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Fundos e entidades financeiras

Dec 19, 2023Dec 19, 2023

O GEF é uma entidade operacional do mecanismo financeiro da Convenção que fornece apoio financeiro às atividades e projetos das Partes países em desenvolvimento. O COP fornece regularmente orientações ao GEF. O GEF, como entidade encarregada da operação do Mecanismo Financeiro da Convenção, também atende ao Acordo de Paris.

O GCF é uma entidade operacional do mecanismo financeiro da Convenção e é responsável e funciona sob a orientação do COP. É governado por um Conselho composto por 24 membros (com igual número de países desenvolvidos e em desenvolvimento) e pretende ser o principal fundo para o financiamento global da mudança climática no contexto da mobilização de US$ 100 bilhões até 2020.

O Fundo Especial para Mudança do Clima (SCCF) foi criado para financiar atividades, programas e medidas relacionadas à mudança do clima, que sejam complementares aos apoiados por outros mecanismos de financiamento para a implementação da Convenção. O Global Environment Facility (GEF) foi encarregado de operar o SCCF. O SCCF, administrado pelo GEF, também atende ao Acordo de Paris.

A COP estabeleceu o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) para apoiar o programa de trabalho dos Países Menos Desenvolvidos (LDCs) e auxiliar os PMDs a realizar, inter alia, a preparação e implementação de programas de ação nacionais de adaptação (NAPAs). O Global Environment Facility (GEF) foi encarregado de operar o LDCF. O LDCF, administrado pelo GEF, também atende ao Acordo de Paris.

O Fundo de Adaptação foi estabelecido para financiar projetos e programas concretos de adaptação nas Partes países em desenvolvimento que são particularmente vulneráveis ​​aos efeitos adversos da mudança climática. O Fundo de Adaptação é financiado por uma parcela de 2% das receitas de reduções certificadas de emissões emitidas pelo Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e de outras fontes de financiamento.