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Tribunal da UE esclarece regras no caso Estonian Fish Listeria

Nov 15, 2023Nov 15, 2023

Um tribunal da UE forneceu uma interpretação das regras como parte de um caso doméstico complexo na Estônia envolvendo Listeria e peixes.

O Tribunal Europeu de Justiça considerou que o limite de tolerância zero para Listeria não pode ser aplicado a alimentos que deixaram o controle do produtor e já estão no mercado.

A MV Wool e a agência de alimentos da Estônia estão envolvidas em processos nacionais no Tribunal Administrativo de Tallinn, que estão em andamento.

O pedido de ajuda da UE foi feito no caso entre MV Wool, fabricante de produtos pesqueiros, e o Conselho de Agricultura e Alimentação (PTA) da Estônia sobre duas decisões tomadas pela autoridade após a detecção de Listeria monocytogenes em alimentos colocados no mercado por a empresa.

Em agosto de 2019, a autoridade da Estônia coletou amostras de uma loja de varejo de alguns produtos de salmão e truta fabricados pela MV Wool. Depois que Listeria monocytogenes foi detectada, as autoridades da Estônia ordenaram que a empresa suspendesse a fabricação dos produtos, recolhesse todo o lote e informasse os consumidores.

Em outubro, depois de encontrar Listeria monocytogenes em alguns de seus produtos, a MV Wool desinfetou duas plantas em operação. No entanto, a Listeria continuou a ser detectada em alguns produtos desses sites. Em novembro, a autoridade da Estônia ordenou que a MV Wool suspendesse as operações nos locais até que tivesse provas de que a contaminação havia sido eliminada.

Interpretando as regrasMV Wool interpôs recurso perante o Tribunal Administrativo de Tallinn para anular as decisões, alegando que a autoridade da Estônia não tinha o direito de aplicar o limite que exige a ausência de Listeria monocytogenes em 25 gramas para amostras coletadas no varejo.

A empresa acredita que o limite não se aplica a itens já existentes no mercado. Para esses produtos, o limite é de 100 unidades formadoras de colônias por grama (UFC/g) durante o prazo de validade. Listeria monocytogenes acima desses níveis nunca foi encontrada nos produtos da empresa, de acordo com MV Wool.

A autoridade da Estônia disse que, como a empresa não comprovou que seus produtos não excederiam 100 UFC/g de Listeria monocytogenes ao longo de sua vida útil, o limite de tolerância zero se aplica, independentemente de estarem sob o controle do fabricante ou já foram enviados ao mercado.

Truta e salmão defumados a frio produzidos na Estônia por M. V Wool foram associados a um surto de Listeria monocytogenes que afetou 22 pessoas em cinco países de 2014 a 2019. Cinco pessoas morreram.

O Tribunal Administrativo em Tallinn recorreu ao Tribunal de Justiça para uma decisão preliminar sobre qual interpretação estava correta, pois isso afetaria a legalidade das decisões da autoridade em agosto e novembro sobre as operações na empresa.

O primeiro limite de 100 UFC/g aplica-se a produtos colocados no mercado durante o seu prazo de validade, desde que o fabricante seja capaz de demonstrar à autoridade competente que não ultrapassará este nível.

A parte de tolerância zero se aplica antes que o alimento deixe o controle da empresa de alimentos e quando o operador não puder mostrar à autoridade que o produto não excederá 100 CFU/g durante o prazo de validade.

As regras não cobrem uma situação em que um produto já está no mercado e o fabricante não consegue demonstrar que não ultrapassará 100 UFC/g durante o prazo de validade.

O tribunal da UE determinou que, quando a empresa não puder cumprir a autoridade de que, durante o prazo de validade, os alimentos não excederão o limite de 100 CFU/g para Listeria monocytogenes, o limite de tolerância zero não se aplicará a itens que foram colocados em no mercado ao longo de sua vida útil.

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