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A Convenção, o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris estabelecem os arranjos institucionais para o processo intergovernamental de mudança do clima:
Coletivamente, essas instituições participam do processo de desenvolvimento de políticas e orientações para apoiar as Partes na implementação da Convenção, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris.
A COP é o órgão supremo de decisão da Convenção. Todos os Estados Partes da Convenção são representados na COP, na qual analisam a implementação da Convenção e quaisquer outros instrumentos legais que a COP adote e tomam as decisões necessárias para promover a implementação efetiva da Convenção, incluindo arranjos institucionais e administrativos .
Encontre mais informações aqui: Conferência das Partes (COP).
A Conferência das Partes, órgão supremo da Convenção, servirá como reunião das Partes do Protocolo de Quioto. Todos os Estados que são Partes do Protocolo de Quioto estão representados na Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto (CMP), enquanto os Estados que não são Partes participam como observadores. O CMP supervisiona a implementação do Protocolo de Kyoto e toma decisões para promover sua implementação efetiva.
Encontre mais informações aqui: Conferência das Partes servindo como reunião das Partes do Protocolo de Quioto (CMP)
A Conferência das Partes, órgão supremo da Convenção, será a reunião das Partes do Acordo de Paris. Todos os Estados Partes do Acordo de Paris estão representados na Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA), enquanto os Estados não Partes participam como observadores. A CMA supervisiona a implementação do Acordo de Paris e toma decisões para promover sua implementação efetiva.
Encontre mais informações aqui: Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA)
O Bureau apóia o trabalho dos órgãos diretivos por meio de aconselhamento e orientação sobre o trabalho em andamento no âmbito da Convenção, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris, a organização de suas sessões e a operação do secretariado. O Bureau atua durante as sessões e também entre as sessões. O Bureau é composto por 11 oficiais, o Presidente, sete Vice-Presidentes, os Presidentes do SBSTA e do SBI e o Relator, eleitos entre representantes das Partes indicados por cada um dos cinco grupos regionais das Nações Unidas e Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento.
Encontre mais informações aqui: Bureau of the COP, CMP e CMA
O secretariado da UNFCCC fornece suporte organizacional e conhecimento técnico para as negociações e instituições da UNFCCC e facilita o fluxo de informações confiáveis sobre a implementação da Convenção, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris. Isso inclui o desenvolvimento e a implementação efetiva de abordagens inovadoras para mitigar as mudanças climáticas e impulsionar o desenvolvimento sustentável.
Encontre mais informações aqui: Secretaria
As Nações Unidas atuam como depositárias da Convenção, do Protocolo de Quioto (incluindo suas emendas) e do Acordo de Paris. O secretariado está institucionalmente vinculado às Nações Unidas sem estar integrado em nenhum programa e é administrado de acordo com as regras e regulamentos das Nações Unidas.
Encontre mais informações aqui: Link institucional das Nações Unidas
O SBSTA auxilia os órgãos governamentais por meio do fornecimento de informações e conselhos oportunos sobre questões científicas e tecnológicas relacionadas à Convenção, ao Protocolo de Quioto e ao Acordo de Paris. Além disso, o SBSTA coopera com organizações internacionais relevantes em questões científicas, tecnológicas e metodológicas.
Encontre mais informações aqui: Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA)